terça-feira, 27 de janeiro de 2009

A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens na sua modalidade alargada


"Centram-se na modalidade alargada das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens as competências, responsabilidades, expectativas e potencialidades inerentes à referida missão de contribuir para uma cultura de prevenção primária que motive e fortaleça a reflexão, concepção, investigação, realização e avaliação adequadas ao radicar de uma nova cultura da criança, continuamente aperfeiçoada em função dos seus superiores interesses, que o são da própria comunidade.

Nessa sua intervenção, compete às Comissões de Protecção, na modalidade alargada, promover, nomeadamente, a interiorização, intelectual e afectiva, pela generalidade dos cidadãos e instituições, dos direitos das crianças, e bem assim a sua disponibilidade e determinação para, utilizando ou construindo parcerias verdadeiramente solidárias, generosas e competentes, diagnosticarem a realidade e, em consonância com ela, planificarem, articularem e concretizarem, sem duplicações, com racionalidade e eficácia, os recursos adequados à efectiva promoção e defesa dos direitos da criança" (Leandro, 2008).
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