quinta-feira, 2 de julho de 2009

BEM-ESTAR INFANTIL E POBREZA

«Portugal ocupa o 21.º lugar, entre 29 países europeus, relativamente ao bem-estar infantil. Em termos de Educação somos mesmo a terceira pior nação. Os apoios apenas conseguem eliminar 5% da pobreza infantil que era de 21% em 2006.Um estudo incluído num trabalho da Fundação Europeia para a Ciência sobre as crianças coloca Portugal nos últimos lugares do ranking de bem-estar infantil. O documento, que foi divulgado a 17 de Junho, utiliza dados oficiais da União Europeia e demonstra que, na grande parte destes países, a pobreza atinge mais os jovens entre os 0 e os 17 anos do que a população em geral.No que diz respeito a Portugal, o estudo indica que, em 2006, ainda antes de entrar em cena a crise económica que actualmente atravessamos, existiam 21% de crianças a viver abaixo do limiar da pobreza - em lares com menos de 60% do rendimento médio nacional, mesmo após a obtenção de apoios e subsídios. Ainda de acordo com os dados do trabalho, perto de um terço das crianças portuguesas habita em lares com falta de bens consumíveis e 39% vivem com constrangimentos financeiros.O estudo, que analisa os principais indicadores europeus sobre rendimento, educação e condições de vida, pormenoriza em sete domínios as principais condições de vida das crianças. Neste quadro, Portugal ocupa a 21.º posição, entre 29 países, com 94,5% da média europeia de bem-estar infantil.Relativamente aos diferentes campos de análise, em termos de Educação somos mesmo o terceiro pior país dos analisados. No que diz respeito à Saúde e condições materiais os dados também não são reconfortantes, já que ocupamos a 21ª posição. Aliás, nestes items, apenas em termos de prevenção de risco conseguimos entrar nos dez primeiros, ficando-nos pela 9ª posição.Um outro aspecto a realçar do estudo é o facto de os apoios, estatais e não estatais, conseguirem reduzir a taxa de pobreza infantil em Portugal em cerca de um quinto do seu valor - passa de 26% para 21%. No entanto, quando comparados estes valores com os dos outros países europeus, constata-se que em apenas cinco países - Dinamarca, Chipre, Reino Unido, Islândia e Eslovénia - a taxa de pobreza infantil, antes de apoios, é menor do que Portugal. No entanto, os restantes países europeus conseguem reduzir as suas taxas de pobreza infantil através de apoios estatais ou de organizações não governamentais às famílias carenciadas e atiram Portugal para a 17ª posição».

quarta-feira, 18 de março de 2009

TEATRO "PLANETA DO FAZ NENHUM"


A Equipa de Saúde Escolar do Centro de Saúde de Ponte de Sor vai organizar no Cine-Teatro de Ponte de Sor, no dia 13 de Maio, uma peça de teatro intitulada "Planeta do Faz Nenhum".
Este teatro tem como principais destinatários os alunos das EB1 da Avenida do Colégio, Avenida Garibaldino de Andrade e João Pedro de Andrade.
www.sorsaude.blogspot.com

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Composição da CPCJ

A CPCJ apresenta uma composição plural, isto é, interinstitucional e interdisciplinar, e os membros que a integram caracterizam-se pela imparcialidade e independência relativamente aos serviços e entidades que representam.
A CPCJ de Ponte de Sor é constituída por representantes dos seguintes serviços e entidades:
- Câmara Municipal;
- Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social;
- Ministério da Educação;
- Centro de Saúde;
- Instituições particulares de Solidariedade Social com actividades na área da infância;
- Guarda Nacional Republicana;
- Quatro elementos designados pela Assembleia Municipal;
- Técnicos cooptados.

III Encontro de Infância e Juventude da ASAS

Integrado nas comemorações do seu 15.º aniversário, a ASAS - Associação de Solidariedade e Acção Social de Santo Tirso está a organizar nos dias 13 e 14 de Março de 2009 o III Encontro de Infância e Juventude: Maus-Tratos, Parentalidade e Intervenção Psicossocial e Jurídica no Fórum da Maia.

Este Encontro contará com a presença de prestigiados técnicos e investigadores que se têm dedicado ao desenvolvimento da área da infância e juventude.


Associação de Solidariedade e Acção Social de Santo Tirso

Rua Dr. Carneiro Pacheco, 458

4780-446 Santo Tirso

Telefone: 252830830

Fax: 252830839

Endereço Electrónico Geral:
asassts@mail.telepac.pt
Web Site: http://www.asassts.com/

FORMAÇÃO À DISTÂNCIA

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO DOS PAIS – início a 18 de Fevereiro de 2009

Compreender o impacto da separação / divórcio parental na criança e conhecer as melhores formas de gerir esta situação, prevenindo perturbações psíquicas na criança.

Duração: 3 aulas
Preço: 30,25 euros

ADOLESCÊNCIA E COMPORTAMENTOS DE RISCO – início a 23 de Fevereiro de 2009

Todas as fases da vida são períodos em que estamos perante riscos. No entanto, a adolescência caracteriza-se por ser particularmente propícia a determinados riscos, dos quais são exemplo as drogas, a gravidez precoce ou as doenças sexualmente transmissíveis. Com esta formação pretende-se
formular uma definição de adolescência, tendo em atenção as características deste processo, a sua duração e as questões que lhe estão associadas e adquirir técnicas de comunicação com os adolescentes, de modo a conseguir abordar as diversas questões inerentes à adolescência, numa perspectiva informativa e preventiva.

Duração: 5 aulas
Preço: 48,40 euros

A DEPRESSÃO NA INFÂNCIA – início a 4 de Março de 2009

A depressão é mais frequente na infância do que poderíamos pensar. Os seus sinais passam muitas vezes despercebidos aos olhos dos adultos que rodeiam a criança. Com esta formação pretende-se clarificar um conceito muitas vezes mal percebido e dar a conhecer as suas principais características e manifestações.

Duração: 3 aulas
Preço: 30,25 euros


Regras de Funcionamento do Serviço de Formação à Distância
1. As acções de formação encontram-se divididas por aulas, sendo as mesmas disponibilizadas aos formandos de 2 em 2 dias, por email em formato pdf.
2. Cada aula tem uma duração média estimada de estudo, que varia para cada acção de formação.
3. Os formandos têm direito a apoio do formador via email (
reflexospsicologia@gmail.com) a qualquer momento; a resposta às questões colocadas será enviada, também via email, no prazo máximo de 24 horas.
4. As acções de formação à distância estão sujeitas a um regime de avaliação contínua, através da realização de exercícios e actividades propostas pelos formadores; os trabalhos solicitados deverão ser enviados pelos formandos por email no prazo máximo de 48 horas após a recepção dos mesmos.
5. Para a emissão de certificado de frequência é obrigatória a realização de todas as actividades, com avaliação positiva do formador (dada no final da formação).
6. No certificado de frequência constará que a formação foi realizada à distância.

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens na sua modalidade alargada


"Centram-se na modalidade alargada das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens as competências, responsabilidades, expectativas e potencialidades inerentes à referida missão de contribuir para uma cultura de prevenção primária que motive e fortaleça a reflexão, concepção, investigação, realização e avaliação adequadas ao radicar de uma nova cultura da criança, continuamente aperfeiçoada em função dos seus superiores interesses, que o são da própria comunidade.

Nessa sua intervenção, compete às Comissões de Protecção, na modalidade alargada, promover, nomeadamente, a interiorização, intelectual e afectiva, pela generalidade dos cidadãos e instituições, dos direitos das crianças, e bem assim a sua disponibilidade e determinação para, utilizando ou construindo parcerias verdadeiramente solidárias, generosas e competentes, diagnosticarem a realidade e, em consonância com ela, planificarem, articularem e concretizarem, sem duplicações, com racionalidade e eficácia, os recursos adequados à efectiva promoção e defesa dos direitos da criança" (Leandro, 2008).
Para ver texto completo:

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Direitos das Crianças


1. As crianças têm direito a brincar todos os dias. Na escola, entre as aulas e ao longo delas (sempre que o professor for capaz de pôr “brincar” a rimar com “aprender”). Em casa e ao ar livre – no quarto como num parque – sob o olhar, discreto, dos seus pais.
Brincar só ao fim-de-semana não é brincar; é pôr uma agenda no lugar do coração.

2. As crianças têm direito a exigir o brincar como o principal de todos os deveres. As crianças têm direito a defender a primazia do brincar sobre todas as tarefas. A fórmula “primeiro, fazes os deveres e depois brincas”, tão do agrado dos pais, é proibida! Só depois de brincar vem o trabalho.

3. As crianças têm direito a unir brincar com o aprender. Brincar é o “aparelho digestivo” do pensamento. Liga o que se sente com aquilo que se aprende. Quem não brinca imita, falseia ou finge. Mas zanga-se, sem redenção, com o aprender!

4. As crianças têm direito a não saber brincar. Brincar é uma sabedoria que nunca se detém: inventa-se, descobre-se, deslinda-se ou desvenda-se. Brincar é confiar: no desconhecido, no que se brinca e com quem se brinca. Crianças sossegadinhas são brinquedos à espera dos pais para brincar.

5. As crianças têm direito a descobrir que os melhores brinquedos são os pais. Apesar disso, têm direito a requisitar tudo o que entendam para brincar. Têm direito a brincar com as almofadas, com caixas de cartão, com os dedos e com o que entendam, por mais que sejam objectos convencionados para brincar. Tudo aquilo que não serve para brincar não presta para descobrir e com brinquedos de mais brinca-se de menos.

6. As crianças têm direito a desarrumar todos os brinquedos (e a arrumá-los, de seguida, com um toque… pessoal). Têm direito a desmanchar os que forem mais misteriosos, os mais rezingões ou, até, os divertidos. Quando brincam, têm direito a ter a vista na ponta dos dedos, a cheirar, a sentir, a falar, a rir ou a chorar. Não há, brinquedos maus! A não ser aqueles que servem para afastar as pessoas com quem se pode brincar.

7. As crianças têm direito a brincar para sempre. A Infância nunca morre: apenas adormece. E quem, crescimento fora, se desencontra do brincar, não perceberá, jamais, que não há crianças se não houver brincar.

Eduardo Sá

Quando é que uma criança ou jovem está em Perigo?



Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:


-Está abandonada ou vive entregue a si própria;


- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;


- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;

- É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;


- Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;

- Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

Quais os Princípios de Intervenção da CPCJ?


A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo obedece aos seguintes princípios:
- Interesse superior da criança - a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do jovem;

- Privacidade - a promoção dos direitos da criança e do jovem deve ser efectuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;

- Intervenção precoce - a intervenção deve ser efectuada logo que a situação de perigo seja conhecida;

- Intervenção mínima - a intervenção deve ser desenvolvida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja a acção seja indispensável à efectiva promoção dos direitos e à protecção da criança e do jovem em perigo;

- Proporcionalidade e actualidade - a intervenção deve ser a necessária e ajustada à situação de perigo e só pode interferir na sua vida e na vida da sua família na medida em que for estritamente necessário a essa finalidade;

- Responsabilidade parental - a intervenção deve ser efectuada de modo a que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o jovem;

- Prevalência da família - na promoção dos direitos e na protecção da criança e do jovem deve ser dada prevalência às medidas que os integrem na sua família ou que promovam a adopção;

- Obrigatoriedade da informação - a criança e o jovem, os pais, o representante legal ou a pessoa que tenha a guarda de facto têm direito a ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;

- Audição obrigatória e participação - a criança e o jovem, bem como os pais, têm direito a ser ouvidos e a participar nos actos e na definição da medida de promoção dos direitos e protecção;

- Subsidariedade - a intervenção deve ser efectuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, pelas comissões de protecção de crianças e jovens e, em última instância, pelos tribunais.

Quando e como intervém a CPCJ?

A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens intervém quando não é possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude actuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram.

A Comissão de Protecção funciona em duas modalidades: a modalidade alargada e a modalidade restrita, a que designamos, respectivamente, de Comissão Alargada e de Comissão Restrita.

A Comissão Restrita intervém nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo:
- Atende e informa as pessoas que se dirigem à Comissão de Protecção;
- Aprecia liminarmente as situações de que a Comissão de Protecção tenha conhecimento,
- Procede à instrução dos processos;
- Decide a aplicação e acompanha e revê as medidas de promoção e protecção (com excepção da medida de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou instituição com vista a futura adopção).

A Comissão Alargada desenvolve acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para as crianças e jovens:
- Informa a comunidade sobre os direitos das crianças e dos jovens e procura sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
- Promove acções e colabora com as entidades competentes tendo em vista a detecção dos factos e situações que afectem os direitos e interesses das crianças e dos jovens;
- Colabora com as entidades competentes no estudo e elaboração de projectos inovadores no domínio da prevenção primária dos factores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequadas.